Adicional de 25% na Aposentadoria por Invalidez: Um Direito Assistencial Muitas Vezes Ignorado
- Urias & Campos

- 16 de set.
- 3 min de leitura
A aposentadoria por invalidez – hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente, após a Emenda Constitucional nº 103/2019 – é um benefício previdenciário essencial destinado àqueles que, em razão de doença ou acidente, encontram-se permanentemente incapacitados para o trabalho. Mais do que um simples pagamento mensal, trata-se de um instrumento de proteção social, que busca garantir condições mínimas de subsistência e dignidade ao segurado.
Dentro desse regime, existe um direito muitas vezes negligenciado: o adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, destinado a quem depende de assistência permanente de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano. Embora a lei seja clara, a sua efetivação na prática ainda enfrenta obstáculos, tornando fundamental o conhecimento jurídico especializado.
O que diz a lei
O direito ao adicional está previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, que estabelece:
“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.
A norma é objetiva e reconhece que a dependência de terceiros gera custos adicionais que o benefício regular não cobre. O legislador, ao prever esse mecanismo, buscou assegurar que a aposentadoria não seja apenas uma renda, mas um meio de garantir dignidade ao segurado mais vulnerável.
Natureza assistencial do adicional
É importante destacar que esse acréscimo não é um privilégio, mas um direito de natureza assistencial, voltado para situações em que o aposentado não consegue:
Alimentar-se sozinho;
Higienizar-se adequadamente;
Locomover-se sem auxílio;
Administrar corretamente medicamentos e cuidados básicos de saúde.
Nesses casos, a presença de um cuidador é necessidade vital, e o adicional busca suprir parte dos custos associados à dependência permanente.
O teto previdenciário não se aplica
Um aspecto relevante do adicional é que ele não sofre limitação pelo teto do INSS. Ou seja, mesmo que o aposentado já receba o valor máximo da aposentadoria, o acréscimo de 25% será incorporado, ultrapassando o limite previsto para o benefício regular.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que o adicional possui natureza assistencial, não previdenciária estrita. Isso significa que ele é uma proteção especial aos segurados mais vulneráveis, refletindo a preocupação do ordenamento jurídico em garantir amparo integral a quem depende de terceiros.
Obstáculos na prática
Apesar da clareza legal, muitos segurados enfrentam dificuldades na obtenção do benefício. Entre os entraves mais comuns, destacam-se:
Negativas injustificadas pelo INSS, alegando suposta falta de comprovação;
Laudos periciais superficiais, que não captam a real extensão da limitação do segurado;
Desinformação sobre documentos e provas necessários para comprovar a dependência.
Esses obstáculos tornam a atuação de um advogado especializado em direito previdenciário fundamental para garantir que o direito seja reconhecido.
Como o advogado pode ajudar
O profissional de direito previdenciário desempenha papel essencial ao:
Orientar sobre a documentação adequada;
Sustentar juridicamente a necessidade do adicional;
Atuar na esfera administrativa e judicial;
Combater interpretações restritivas do INSS que possam prejudicar o segurado.
Essa atuação garante que o beneficiário não seja prejudicado por entendimentos equivocados ou procedimentos burocráticos inadequados.
Limitações e jurisprudência
O tema já foi amplamente discutido nos tribunais. O STJ firmou entendimento de que o adicional de 25% é devido apenas aos aposentados por invalidez, não sendo extensível a outros benefícios.
Essa limitação não diminui a relevância do direito. Pelo contrário, evidencia que a lei oferece proteção diferenciada àqueles que enfrentam maior gravidade em sua condição de saúde e dependem de cuidados permanentes.
Função social do benefício
O adicional de 25% representa mais do que um acréscimo financeiro: é uma expressão da função social da Previdência. Ele assegura que os segurados mais vulneráveis tenham não apenas subsistência, mas também condições mínimas de dignidade.
Negar ou dificultar o acesso a esse benefício significa desvirtuar a essência do sistema previdenciário, que se fundamenta na solidariedade e na proteção social.
Conclusão: a importância da orientação especializada
Se você ou alguém próximo se encontra aposentado por invalidez e depende de cuidados permanentes, buscar orientação jurídica especializada é essencial. O profissional qualificado pode:
Avaliar o direito ao adicional;
Organizar toda a documentação necessária;
Atuar administrativa ou judicialmente para garantir a concessão do benefício
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Embora o direito esteja claramente previsto na lei, sua efetivação muitas vezes depende de conhecimento técnico e persistência. Garantir esse adicional é assegurar dignidade, proteção social e justiça para quem mais precisa.




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