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Salário-maternidade para gestantes sem vínculo formal: entenda seus direitos

  • Foto do escritor: Urias & Campos
    Urias & Campos
  • 19 de nov.
  • 2 min de leitura


A chegada de um filho é um momento marcante na vida da mulher, mas também exige segurança financeira. Apesar da crença de que o salário-maternidade seria exclusivo para trabalhadoras com carteira assinada, a legislação previdenciária brasileira garante o benefício a diversas seguradas que não mantêm vínculo formal, incluindo profissionais autônomas, Microempreendedoras Individuais (MEIs), contribuintes facultativas, desempregadas e seguradas especiais, como trabalhadoras rurais e integrantes de economia familiar.


O que é o salário-maternidade


O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a assegurar a subsistência da mulher durante o afastamento decorrente da maternidade. Ele é devido em situações como parto, adoção ou guarda para fins de adoção, natimorto e aborto não criminoso. Em regra, o benefício tem duração de 120 dias, podendo variar de acordo com a situação específica.


Quem tem direito sem vínculo formal


Mesmo sem vínculo empregatício, a mulher pode ter direito ao benefício. A legislação assegura que contribuintes individuais, como diaristas, manicures, motoristas de aplicativo e outras profissionais liberais ou informais, bem como MEIs, seguradas facultativas, desempregadas e seguradas especiais, tenham acesso ao salário-maternidade desde que atendam aos requisitos legais. No caso das seguradas especiais, como produtoras rurais, meeiras e pescadoras artesanais, o benefício é garantido mediante comprovação da atividade, mesmo sem contribuição mensal.


Carência e exigências para a concessão


Desde julho de 2025, com base em decisões do Supremo Tribunal Federal, a exigência de carência para a concessão do salário-maternidade foi dispensada para todas as categorias de seguradas. Isso significa que contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais não precisam mais cumprir o requisito de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício. Permanece, no entanto, a necessidade de comprovar a qualidade de segurada, ou seja, estar em dia com o INSS no momento do parto, adoção ou guarda para fins de adoção. Para trabalhadoras com carteira assinada, a regra já era aplicada anteriormente, e agora se estende a todas as categorias.


O valor do salário-maternidade depende da categoria da segurada. Para autônomas, MEIs e facultativas, calcula-se a média dos últimos 12 salários de contribuição. Para a segurada especial, o benefício corresponde a um salário mínimo, enquanto para empregadas com vínculo formal o cálculo é feito com base no salário mensal.


Como solicitar e recursos disponíveis


O pedido do benefício deve ser realizado junto ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, com envio da documentação necessária, que inclui documentos pessoais, comprovantes de contribuição, certidões ou decisões judiciais em casos de adoção e comprovação de atividade rural, quando aplicável. Negativas não são incomuns, mas podem ser contestadas por meio de recurso administrativo ou, em casos de indeferimento indevido, por via judicial, garantindo a possibilidade de reconhecimento do direito.


Garantir o salário-maternidade para mulheres sem vínculo formal é uma proteção social essencial. Muitos pedidos são prejudicados por falta de orientação adequada, documentação incompleta ou indeferimentos injustificados. Nosso escritório atua exatamente nesse sentido, aplicando técnicas jurídicas precisas, comunicação estratégica com os órgãos previdenciários e ferramentas formais que aumentam significativamente a probabilidade de concessão do benefício, seja na esfera administrativa, seja na judicial.


Entre em contato para assegurar seus direitos com segurança e eficiência.

Urias & Campos Advocacia e Consultoria Jurídica

 

 

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